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DOC. 196.1160.0000.7500

TJBA. Agravo de instrumento. Pedido de intervenção como assistente litisconsorcial. Ausência de interesse jurídico. Recurso não provido. CPC/2015, art. 124.

«Nos termos do CPC/2015, art. 124, que manteve o regramento vigente no CPC/1973 anterior, a assistência litisconsorcial pressupõe o interesse jurídico do assistente, caracterizado pela possibilidade de interferência da sentença na relação jurídica existente entre o litisconsorte e o adversário do assistido. No caso dos autos, a interferência aduzida pelo pretenso assistente litisconsorcial da PETROS é meramente econômica, não legitimando a intervenção de terceiro na modalidade requerida. RECURSO NÃO PROVIDO.»

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