STJ. Agravo regimental reclamação. Indeferimento liminar. Não desobediência ao comando da decisão proferida aresp. 1.116.957. Prestação pecuniária. Observância dos critérios dos CP, art. 45, § 1º e CP, art. 59, CP. Situação econômica do réu considerada. Reformatio in pejus. Inexistência. Montante pecuniário mantido. Agravo regimental desprovido.
«1 - A decisão agravada indeferiu liminarmente a reclamação consignando que o Tribunal de origem, ao impor ao réu o valor da prestação pecuniária, observou os critérios estabelecidos nos CP, art. 45, § 1º e CP, art. 59, Código Penal, considerando também a sua situação econômica, sem desobedecer aos comandos da decisão proferida nos autos do AREsp. 1.116.957.
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