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DOC. 196.0860.9003.3400

STJ. Processual civil e administrativo. Indenização. Desapropriação indireta. Prescrição afastada. Interrupção. Requerimento administrativo. Reconhecimento do domínio do imóvel.

«1 - O prazo prescricional para pleitear indenização por desapropriação indireta é regulado pelo CCB/1916, art. 550 do revogado Código Civil, conforme o disposta Súmula 119/STJ (A ação de desapropriação indireta prescreve em vinte anos), tendo por termo inicial a data da efetiva ocupação do imóvel.

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