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DOC. 196.0860.9000.0100

STJ. Queixa-crime. Acusação contra desembargadora do TJRJ. Prerrogativa de foro no STJ. Crime de calúnia contra pessoa morta. Queixa parcialmente recebida. CP, art. 100. CP, art. 138, § 2º. CPP, art. 24, § 1º. CPP, art. 3º. CPP, art. 397. Lei 12.850/2013, art. 2º.

«1 - É do Superior Tribunal de Justiça a competência para processar e julgar a queixa-crime em questão, que imputa o crime de calúnia a Desembargadora do TJRJ, pois, caso contrário, a Acusada teria de responder perante juiz de direito vinculado ao mesmo Tribunal, o que afrontaria a isenção e independência que norteiam a atividade jurisdicional. Precedentes: QO APn Acórdão/STJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/11/2018, DJe 19/12/2018; APn Acórdão/STJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/05/2019, DJe 07/06/2019.

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