TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXECUÇÃO DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - IMPOSSIBILIDADE DE EFEITOS EX TUNC - COISA JULGADA - PESSOA NATURAL - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE - DERRUÍDA - INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS - NÃO DEMONSTRAÇÃO - PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO - NÃO CABIMENTO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO DEMONSTRADA - IMPOSSIBILIDADE DA CONDENAÇÃO.
A concessão dos benefícios da justiça gratuita não opera efeitos ex tunc, de sorte que somente passa a valer para os atos ulteriores à data do pedido, não afastando a sucumbência sofrida pela parte em condenação de primeiro grau. A gratuidade de justiça deve ser concedia àqueles que não têm condições de arcar com as custas e despesas processuais. É dever do magistrado, na direção do processo, prevenir o abuso de direito e garantir às partes igualdade de tratamento. Derruída a presunção de veracidade que emana da declaração de hipossuficiência deduzida por pessoa natural e ausentes nos autos documentos que evidenciam a hipossuficiência financeira da parte, deve ser mantida a decisão que indeferiu a benesse. Para que haja a condenação da parte em litigância de má-fé, é necessário comprovar a ocorrência de alguma das hipóteses elencadas no CPC, art. 80. Inexistindo provas inequívocas de conduta pautada em litigância de má-fé, revela-se incabível a condenação da parte.
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