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DOC. 196.0585.3002.0200

TJSC. Agravo de instrumento. Ação de petição de herança c/c nulidade de inventário e partilha judicial. Decisão interlocutória que determinou à requerente o pagamento das despesas referentes ao exame de DNA. Recurso da autora. Parte beneficiária da justiça gratuita. Despesas a serem arcadas pelo estado. Preceito constitucional, CF/88, art. 5º, LXXIV. Decisão reformada. Recurso conhecido e provido. CPC/2015, art. 98.

«O fato de a autora não dispor de recursos financeiros para custear o exame genético (DNA) não autoriza a dispensa da prova se não puder ser suprida por outros meios. Sendo ela beneficiária da gratuidade da justiça, cumpre ao Estado adiantar os honorários do perito» (Agravo de Instrumento 4012657-04.2016.8.24.0000, rel. Des. Sebastião César Evangelista).»

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