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DOC. 196.0534.1980.3462

TJSP. Apelação - Responsabilidade Civil - Erro odontológico - Sentença de parcial procedência - Apelos individuais dos réus - Preambularmente - Nulidade - Inocorrência - Saneador inverteu ônus probatório, fixou pontos controvertidos e nomeou perita - Decisão não recorrida, nem impugnada a nomeação da expert - Prova realizada de forma imparcial e técnica, sem ofensa ao contraditório - Advertência aos réus nos termos do CPC, art. 78 - Mérito - Relação entre as partes é de consumo, cabendo à clínica contratada a comprovação da regularidade dos serviços prestados pelo profissional que a integra - Laudo pericial que comprovou danos na paciente com extração de dente equivocado - Autora não foi corretamente informada do procedimento e anotação no prontuário, rasurada, não corresponde à realidade, tangenciando má-fé processual - Advertência à conduta da parte ré que afasta, por ora, condenação em litigância de má-fé - Falha na prestação de serviços - Inteligência dos arts. 6º, VIII, e 14 do CDC - Precedente do STJ (REsp. Acórdão/STJ) - Dever indenizatório reconhecido - Danos materiais - Custeio do valor do implante pelo defeito na prestação de serviço - Manutenção - Valor condizente ao mercado conforme laudo - Danos morais - Configuração - Fixação em R$10.000,00 - Razoabilidade e proporcionalidade - Precedentes - Ônus sucumbencial exclusivo da parte ré - Valor indicado à título de danos morais é mero indicativo da pretensão - Condenação em quantia inferior não acarreta sucumbência recíproca - Aplicação da Súmula 362/STJ - Sucumbência - Base de cálculo é o valor da condenação, não comportando fixação equitativa - Sentença mantida - Recursos desprovidos

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