STM. Crime militar. Ato obsceno. CPM, art. 238.
«Caracteriza ato obsceno qualquer atitude impudica, lasciva, realizada com manifestações positivas de idoneidade ofensiva ao sentimento médio de pudor ou bons costumes, máxime quando o agente agarra a vítima à força para beijar e abraçar, expondo seu órgão sexual, em local acessível ao público. Recurso provido, à unanimidade. Condenação, por desclassificação do fato criminoso, por maioria.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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