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DOC. 195.9692.9000.7500

TRF4. Seguridade social. Incidente de uniformização regional. Previdenciário. Empregado doméstico. Qualidade de segurado. Labor por mais de 02 (dois) dias por semana, aliado aos demais requisitos previstos na Lei Complementar 150/2015, art. 1º. Efeitos previdenciários. Possibilidade. Lei 8.213/1991, art. 11, II.

«1. Uniformização de entendimento no sentido de que «para fins previdenciários, é segurado empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana».

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