TRF4. Seguridade social. Incidente de uniformização regional. Previdenciário. Empregado doméstico. Qualidade de segurado. Labor por mais de 02 (dois) dias por semana, aliado aos demais requisitos previstos na Lei Complementar 150/2015, art. 1º. Efeitos previdenciários. Possibilidade. Lei 8.213/1991, art. 11, II.
«1. Uniformização de entendimento no sentido de que «para fins previdenciários, é segurado empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana».
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