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Lei Complementar 150, de 01/06/2015, art. 1

Artigo1

Capítulo I - DO CONTRATO DE TRABALHO DOMéSTICO (Ir para)
  • Empregado doméstico. Conceito
Art. 1º

- Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.

Parágrafo único - É vedada a contratação de menor de 18 (dezoito) anos para desempenho de trabalho doméstico, de acordo com a Convenção 182/1999, da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e com o Decreto 6.481, de 12/06/2008.

TST I - AGRAVO DE INTRUMENTO INTERPOSTO PELOS RECLAMADOS. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. ADOÇÃO DA RESOLUÇÃO 492/2023 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO, RAÇA E CLASSE E EM ATENÇÃO AOS OBJETIVOS DE UMA COALIZÃO GLOBAL PELA JUSTIÇA SOCIAL DA OIT (111ª CONFERÊNCIA INTERNACIONAL DO TRABALHO, 2023). TRABALHO DOMÉSTICO REMUNERADO EFETIVAMENTE DECENTE PARA TODAS E TODOS . Mais detalhes

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TRF4 Seguridade social. Incidente de uniformização regional. Previdenciário. Empregado doméstico. Qualidade de segurado. Labor por mais de 02 (dois) dias por semana, aliado aos demais requisitos previstos na Lei Complementar 150/2015, art. 1º. Efeitos previdenciários. Possibilidade. Lei 8.213/1991, art. 11, II. Mais detalhes

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TRT18 Doméstico. Execução de serviços de reparação de cerca, cuidado de pasto e de 40 ovelhas, em fazenda de 20 alqueires e sítio de 1 alqueire, pertencentes ao empregador. Extrapolação dos serviços ligados ao âmbito familiar. Descaracterização. Mais detalhes

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Decreto 6.481, de 12/06/2008 (Trabalhista. Convenção 182/OIT. Trabalho menor. Regulamenta os arts. 3º, alínea [d], e 4º da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que trata da proibição das piores formas de trabalho infantil e ação imediata para sua eliminação, aprovada pelo Decreto Legislativo 178, de 14/12/99, e promulgada pelo Decreto 3.597, de 12/09/2000)
Decreto 3.597, de 12/09/2000 ((Vigência para o Brasil, em 02/02/2001). Convenção internacional. Trabalhista. Menor. Criança. Promulga Convenção 182 e a Recomendação 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre a Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e a Ação Imediata para sua Eliminação, concluídas em Genebra, em 17/07/99)