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DOC. 195.9692.9000.7100

Leading Case

TRF4. Seguridade social. Previdenciário. Incidente de resolução de demandas repetitivas. IRDR. Causa-piloto e procedimento-modelo. Tema 4/TRF4. Aposentadoria por tempo de contribuição. Alterações da Lei 9.876/1999. Regra de transição e regra permanente. Período contributivo. Utilização dos salários de contribuição anteriores a julho de 1994. Requisitos legais implementados posteriormente. Legislação vigente. Limitação cabível. Tese jurídica fixada. Lei 8.213/1991, art. 29, I e II.

«1. Adoção do procedimento-modelo unicamente para formação da tese jurídica, sem julgamento do caso concreto, na medida em que: a) o IRDR resolve somente questões de direito (CPC/2015, art. 976, I); b) a desistência do processo não impede o exame do incidente, que prosseguirá sob titularidade do Ministério Público (CPC/2015, art. 976, §§ 1º e 2º); c) o CPC/2015, art. 977, I, autoriza que o próprio juiz da causa solicite a instauração do incidente, por ofício dirigido ao presidente do tribunal, o que pressupõe a desnecessidade de recurso pendente de julgamento; d) o Tribunal não possui competência para julgar processos que tramitam no âmbito dos Juizados Especiais.

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