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DOC. 195.9692.9000.4800

TRF3. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de contribuição. Natureza especial das atividades laboradas parcialmente reconhecida. Marmorista. Agente químico. Possibilidade de conversão do tempo especial em comum mediante aplicação do fator previsto na legislação. Tempo de contribuição insuficiente. Averbação. CF/88, art. 201, § 7º. Emenda Constitucional 20/1998. Lei 8.213/1991, art. 57. Lei 8.213/1991, art. 58. Decreto 3.048/1999, art. 64.

«1. A aposentadoria especial é devida ao segurado que tenha trabalhado durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física (Decreto 3.048/1999, art. 64). E a aposentadoria por tempo de contribuição, conforme CF/88, art. 201, § 7º, com a redação dada pela Emenda Constitucional 20/1998, é assegurada após 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem, e 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher. Nos dois casos, necessária, ainda, a comprovação da carência e da qualidade de segurado.

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