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DOC. 195.9692.9000.3000

TRF1. Família. Seguridade social. Previdenciário. Salário-maternidade. Rurícola. Documentos em nome de membro do núcleo familiar da trabalhadora (genitores). Início de prova material corroborado por prova testemunhal. Demonstração do exercício de atividade rural em regime de economia familiar pelo prazo exigido. Direito ao benefício. Apelação provida. CF/88, art. 7º, XVIII. CF/88, art. 201, II. Lei 8.213/1991, art. 71.

«1. O salário-maternidade constitui direito fundamental conferido a toda segurada da Previdência Social, independentemente da existência de vínculo de emprego à época do parto (CF/88, art. 7º, XVIII e CF/88, art. 201, II; e Lei 8.213/1991, art. 71).

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