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DOC. 195.9492.0002.2100

STJ. Seguridade social. Processo civil. Tributário. Contribuições previdenciárias. Contribuição sobre a folha de salários. Alegação de violação ao CPC/2015, art. 1.022. Lei 8.212/1991, art. 20. Incidência por analogia da Súmula 284/STF. Deficiência recursal. Entendimento firmado por jurisprudência do STJ.

«I - Trata-se, origem, de mandado de segurança que objetiva declarar o direito das impetrantes de não serem compelidas ao recolhimento da contribuição social previdenciária, reconhecer o direito das mesmas de efetuar a compensação, após o trânsito em julgado, dos valores indevidamente recolhidos a tais títulos nos últimos 5 anos, e os valores vencidos e vincendos, relativos a quaisquer tributos ou contribuições administrados pela Secretária da Receita Federal do Brasil. sentença julgou-se improcedente o pedido. Tribunal a quo, a sentença foi reformada para desobrigar as impetrantes do recolhimento das contribuições previdenciárias. Esta Corte conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negou-lhe provimento.

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