STJ. Tráfico de entorpecentes. Regime inicial de cumprimento da pena. Gravidade concreta do crime. Elevada quantidade de entorpecente. Modo mais severo justificado.
«1 - A teor da jurisprudência reiterada deste Sodalício, nos delitos previstos Lei de Drogas, a escolha do regime inicial deve considerar, além dos requisitos previstos CP, art. 33, § 2º do as diretrizes da Lei 11.343/2006, art. 42, que prevê a preponderância da quantidade, nocividade e variedade do entorpecente apreendido fixação da sanção.
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