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DOC. 195.8520.6008.7200

STJ. Recurso em habeas corpus. ECA. Ato infracional equiparado ao delito de homicídio qualificado. Internação. Lei 8.069/1990, ECA, art. 122, I. Progressão indeferida. Envolvimento do adolescente em confronto violento durante o cumprimento da medida socioeducativa. Manutenção da medida socioeducativa fundamentada. Manifestação da equipe multidisciplinar favorável. Não vinculação do juiz. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Recurso desprovido.

«1 - O ECA, ECA, art. 122 - ECA autoriza a imposição da medida socioeducativa de internação somente nas hipóteses de ato infracional praticado com grave ameaça ou violência contra a pessoa, reiteração no cometimento de outras infrações graves ou descumprimento reiterado e injustificável de medida anteriormente imposta. In casu, a imposição da internação por prazo indeterminado foi devidamente fundamentada de acordo com o disposto na Lei 8.069/1990, art. 122, II, por se tratar de ato infracional equiparado aod elito de homicídio qualificado.

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