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DOC. 195.8520.6006.3000

STJ. Tributário. Ipva. Responsabilidade tributária. Ex-proprietário. Débitos posteriores à alienação, mas anteriores à comunicação da transferência da propriedade às autoridades de trânsito. Súmula 585/STJ. Lei estadual. Observância. Precedentes do STJ. Não conhecimento do recurso pela alínea «a». Dissídio pretoriano prejudicado.

«1 - In casu, o Tribunal de origem consignou que o regime jurídico a que se submete o alienante do veículo não sofreu significativas alterações nem mesmo com a Lei Estadual 13.296/2008, que ab-rogou a Lei Estadual 6.606/1987, regulando integralmente o tratamento tributário do IPVA. In verbis: «O regime jurídico a que se submete o alienante do veículo não sofreu significativas alterações nem mesmo com a Lei 13.296/2008, que ab-rogou a Lei 6.606/1987, regulando integralmente o tratamento tributário do IPVA. (...) Como se vê, a responsabilidade tributária do alienante decorre de previsão expressa nos sucessivos regimes legais do IPVA no Estado de São Paulo, que exercer supletivamente a regulação da matéria, à míngua de Lei Complementar nacional que definisse o contribuinte do imposto. Insista-se que as leis tratam de estabelecer o sujeito passivo indireto da obrigação tributária, atribuindo-lhe a responsabilidade em consonância ao disposto no CTN, art. 128. Por tal particularidade normativa, é possível afastar a aplicação do enunciado da Súmula 585/STJ, que tão somente veda a extensão das normas do CTB aos débitos tributários relativos ao não pagamento do IPVA. (...) Inconteste, portanto, a responsabilidade solidária do alienante no pagamento do débito do IPVA, quando não comunicada a venda a tempo, por previsão expressa na legislação estadual, cuja constitucionalidade vem reiteradamente reconhecida pelos diversos Órgãos fracionários deste E. Tribunal».

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