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DOC. 195.8520.6005.8500

STJ. Processual civil e tributário. ITBI. Suspensão da exigibilidade. Antecipação de tutela. Acórdão regional que reconhece a presença dos requisitos autorizadores. Revisão. Impossibilidade. Necessário reexame do conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1 - No acórdão regional ficou consignado: «Pois bem, em que pesem as razões apresentadas pelo agravante, entendo que a decisão recorrida bem resiste aos argumentos, devendo ser mantida. Isto porque, embora o agravante apresente tese acerca da impossibilidade do deferimento da tutela antecipada, amparada na legalidade da cobrança do tributo, grande parte de sua fundamentação aborda tese acerca de suposta imunidade tributária, que inicialmente abordada na petição inicial da ação originária, não foi objeto central da decisão agravada. Contudo, a tese acerca da possibilidade de cobrança do imposto da forma como foi lançado, e assim, apta a reverter a decisão agravada que deferiu a tutela de urgência não é passível de reversão da medida. Para a concessão da tutela provisória antecipada, com deferida na decisão de fls. 248/254, necessária é a análise dos requisitos do CPC/2015, art. 300, do: (...) No presente caso, verifica-se que a decisão agravada merece persistir, uma vez que detalhados os termos que evidenciam a verossimilhança das alegações apresentadas» (fls. 300-301, e/STJ)

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