STJ. Administrativo. Serviço público. Contratação temporária. Lei 8.745/1993, art. 9º, III. Vedação para nova contratação que não se aplica para cargos distintos de órgãos diversos.
«1 - Hipótese em que o Tribunal de origem consignou (fl. 129, e/STJ): «Parece-me bem verossímil a interpretação de que a vedação imposta pela Lei 8.745/1993, art. 9º, III, que tem por escopo evitar a burla à regra do concurso público, evitando a perpetuação de contratos de trabalho temporários, firmados entre as mesmas partes, não se aplica no caso concreto, pois o IFES é um órgão diverso da UFES. Ademais, a contratação temporária foi precedida de prévio processo seletivo público, devendo neste caso fazer-se preponderar a isonomia entre os que participaram do certame, bem como o mérito alcançado pela impetrante».
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