Carregando…

DOC. 195.8520.6005.2800

STJ. Tributário e processual civil. Execução fiscal. Prescrição. Prolação do despacho citatório. Condição necessária para a verificação de eventual ocorrência do fenômeno prescricional.

«1 - O acórdão recorrido consignou: «No caso dos autos, porém, vê-se que o primeiro ato do juiz corresponde a sentença, prolatada após o prazo quinquenal previsto no CTN, art. 174, estando prescrito(s), portanto, o(s) crédito(s). Dessa forma, sendo a prescrição uma das formas de extinção do crédito tributário, o juízo singular sentenciou o caso acertadamente, razão pela qual a decisão não merece maiores reparos. Cabe ressaltar, ainda, que apesar de haver alegação de uma provável causa de interrupção do prazo prescricional, por Termo de Confissão de Divida, não restou o juntado nos autos tal documento, única hipótese que comprovaria sua existência e habilitaria sua análise pelo judiciário. Por fim, tem-se como inaplicável à hipótese versada o conteúdo da Súmula 106/STJ, cujo conteúdo afirma que proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao o mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência, tendo em vista que o reconhecimento da prescrição se deu, exclusivamente, em virtude da desídia da própria Fazenda Pública Municipal» (fl. 55, e/STJ).

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito