STJ. Processo civil. Administrativo. Suspensão do fornecimento de energia elétrica. Pedido de efeito suspensivo. Não cabimento do recurso. Hipótese de indeferimento.
«I - De acordo com o CPC/2015, art. 995, parágrafo único, em caso de recurso que em regra não é dotado de efeito suspensivo, a eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave ou de difícil ou impossível reparação e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.
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