STJ. Habeas corpus. Processo penal. Falta grave cometida antes da edição da Lei 12.234/2010. Prazo prescricional. 2 (dois) anos. Precedentes. Suposto desrespeito ao contraditório e à ampla defesa. Mera alegação genérica. Incabível na via estreita do habeas corpus. Ordem denegada.
«1 - À mingua de legislação específica, o prazo prescricional para a apuração de faltas graves é o previsto no inciso VI do CP, art. 109.
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