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DOC. 195.7255.6005.5100

STJ. Habeas corpus. Processual penal. Lei 11.343/2006, art. 33. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Reiteração delitiva. Prisão domiciliar. Ausência de comprovação da extrema debilidade por motivo de doença grave e da incompatibilidade entre o tratamento médico e o encarceramento. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Ordem de habeas corpus denegada.

«1 - A manutenção da segregação cautelar encontra-se devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, ante o risco concreto de reiteração delitiva, considerando que o Paciente, apesar de não possuir condenações definitivas, estava em liberdade provisória pela prática do mesmo delito quando preso em flagrante como incurso na Lei 11.343/2006, art. 33.

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