STJ. Habeas corpus. Penal. Tráfico de drogas. 7,5kg de maconha. Causa de diminuição de pena. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Dedicação a atividades criminosas. Conjunto das circunstâncias. Ordem denegada.
«1 - Não há bis in idem quando a natureza e a quantidade da droga são utilizadas como elemento desfavorável na primeira fase da dosimetria e, posteriormente, na terceira fase, afasta-se a aplicação da causa de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º em razão da dedicação do acusado a atividades ou organizações criminosas, evidenciada pelo conjunto das circunstâncias do delito.
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