STJ. Penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Pena inferior a 4 anos. Existência de circunstância judicial desfavorável. Fixação de regime semiaberto. Possibilidade. Pleito de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Circunstância judicial desfavorável. Fundamento idôneo para a negativa da benesse. Inobservância do CPP, art. 387, § 2º. Pedido de detração do tempo de prisão cautelar. Decisão da corte local em consonância com a jurisprudência deste STJ. Ausência de impugnação específica. Aplicação da Súmula 182/STJ quanto ao ponto. Agravo parcialmente conhecido e, na extensão, não provido.
«1 - Muito embora a pena definitiva do agravante tenha sido fixada em patamar inferior a 4 anos, o regime semiaberto foi mantido ante a existência de circunstância judicial valorada de forma negativa. No caso, os antecedentes do acusado foram desfavoráveis, de modo que é adequado o regime imediatamente mais gravoso que o cabível pela quantidade de pena, ainda que se trate de réu não reincidente.
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