Carregando…

DOC. 195.7022.9000.1900

TNU. Seguridade social. Direito previdenciário. Solicitação de benefício previdenciário. Cumulação do benefício de aposentadoria por idade rural com o de pensão especial vitalícia de seringueiro «soldados da borracha» (ADCT/88, art. 54). Inexistência de restrição legal. Ilegalidade do art. 3º, § 2º, da Portaria MPAS 4.630, de 13/03/1990 e do art. 617 e art. 619, ambos da IN 20 INSS/PRES, de 10/10/2007. Possibilidade de cumulação. Conhecido e não provido.

«Trecho de voto: «[...] Ademais, entendo que no caso presente a controvérsia jurídica limita-se a definir se a pensão mensal especial devida aos seringueiros recrutados nos termos do Decreto-lei 5.813, de 14/09/1943, e amparados pelo Decreto-lei 9.882, de 16/09/1946, ou que, atendendo a apelo do Governo brasileiro, contribuíram para o esforço de guerra, trabalhando na produção de borracha, na Região Amazônica, durante a Segunda Guerra Mundial, nos termos do ADCT/88, art. 54 e lei regulamentar de regência, pode ser percebido pelo beneficiário de forma cumulada com outro(s) benefício(s) da seguridade social, sem que implique em ofensa ao conceito de carência exigido para a percepção do benefício especial.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito