STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Enunciado administrativo 3/STJ). Ressarcimento de créditos escriturais. Apreciação do pedido administrativo pelo fisco. Prazo de 360 dias previsto na Lei 11.457/2007, art. 24. Correção monetária devida. Termo inicial após o escoamento do prazo para apreciação do pedido. Entendimento adotado pela Primeira Seção do STJ, na assentada de 22/2/2018, nos autos do EREsp. Acórdão/STJ.
«1 - A Primeira Seção desta Corte, na assentada de 22/2/2018, por maioria, concluiu o julgamento do EREsp. Acórdão/STJ, conhecendo dos Embargos de Divergência e negando-lhes provimento a fim de manter o entendimento fixado no acórdão embargado quanto ao termo a quo da correção monetária - relativamente à oposição ao aproveitamento do crédito tributário decorrente de resistência ilegítima do Fisco - a partir do fim do prazo que a administração possui para apreciar o pedido, que é de 360 dias, a partir do protocolo dos pedidos (Lei 11.457/2007, art. 24). Superado, portanto, o precedente de minha relatoria tomado nos autos do EAG. Acórdão/STJ, Primeira Seção, julgado em 10/4/2013.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito