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DOC. 195.6724.0001.0200

STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Policial militar expulso da corporação em decisão administrativa. Revisão de processo administrativo disciplinar. Lei 12.016/2009, art. 23. Prazo decadencial de 120 dias. Termo a quo. Ciência do interessado do teor do ato impugnado. Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo decadencial.

«I - Na origem, trata-se de mandado de segurança, consistente na expulsão do impetrante da Polícia Militar do Estado de São Paulo, após regular processo administrativo disciplinar. O Tribunal a quo denegou a ordem ante o reconhecimento da decadência, visto que o mandamus foi protocolizado em prazo superior a 120 dias, nos termos da Lei 12.016/2009, art. 23.

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