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DOC. 195.6283.9000.1900

STF. Processual penal militar. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar (CPM, art. 290). Lei 11.343/2006. Inaplicabilidade.

«1 - Em se tratando de uso/porte de droga por militar em ambiente militar, incide a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (HC 103.684, Rel. Min. Ayres Britto), no sentido de que «o CPM, CP, art. 290 Militar é o regramento específico do tema para os militares. Pelo que o princípio da especialidade normativo-penal impede a incidência da Lei 11.343/2006, art. 28 da Lei de Drogas (artigo que, de logo, comina ao delito de uso de entorpecentes penas restritivas de direitos). Princípio segundo o qual somente a inexistência de um regramento específico em sentido contrário ao normatizado na Lei 11.343/2006 é que possibilitaria a aplicação da legislação comum. Donde a impossibilidade de se mesclar esse regime penal comum e o regime penal especificamente castrense, mediante a seleção das partes mais benéficas de cada um deles, pena de incidência em postura hermenêutica tipificadora de hibridismo ou promiscuidade regratória incompatível com o princípio da especialidade das leis».

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