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DOC. 195.5801.3000.4800

STF. Recurso extraordinário. Exigência de demonstração formal e fundamentada, no recurso extraordinário, da repercussão geral das questões constitucionais. Inocorrência. Sucumbência recursal. (CPC/2015, art. 85, § 11). Não decretação, no caso, ante a inadmissibilidade de condenação em verba honorária, por tratar-se de processo de mandado de segurança (Súmula 512/STF e Lei 12.016/2009, art. 25). Agravo interno improvido.

«- É incognoscível recurso extraordinário cuja petição de interposição não tenha demonstrado, prévia, necessária e fundamentadamente, a repercussão geral da questão constitucional suscitada. O descumprimento, pela parte recorrente, dessa obrigação processual imposta pelo CPC/2015, art. 1.035, § 2º torna inadmissível o recurso extraordinário. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário não conhecido.»

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