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DOC. 195.5395.1008.0400

STJ. Agravo interno em recurso especial. Intempestividade. Suspensão do expediente forense. Feriado local. Prorrogação do prazo para recorrer. Comprovação posterior. Impossibilidade. Aplicação do CPC/2015. 1. O CPC/2015, art. 1.003, § 6º, estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior.

«2 - A existência de recesso forense e suspensão de prazos processuais nos Tribunais de Justiça não se presume público e notório em âmbito nacional.

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