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DOC. 195.5395.1004.5500

STJ. Processual civil e administrativo. Ação de cobrança. Preliminar de coisa julgada. Extinção do processo. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF.

«1 - Hipótese em que o Tribunal local consignou (fls. 168-176, e/STJ): «Ocorre que a requerente já havia ajuizado anteriormente uma ação monitória (autos de 0016/15/002718-9) contra o próprio Município de Alfenas, objetivando a cobrança do mesmo crédito objeto da presente ação e teve seu pedido inicial julgado improcedente primeira instância, por sentença que se encontra juntada nestes autos. (...) caso, através do presente pedido de cobrança, busca-se, de forma temerária, o recebimento de uma quantia, lastreada nos mesmos documentos que serviram de base para a propositura da ação monitória, que foi julgada improcedente. (...) Desse modo, mostra-se inviável a rediscussão do crédito com base em provas que já existiam à época da tramitação da ação monitória, cuja decisão transitou em julgado. E, uma vez reconhecido o pressuposto da coisa julgada, deve o processo ser extinto sem resolução do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 485, V».

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