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DOC. 195.5395.1003.9600

STJ. Tributário e processual civil. Embargos à execução fiscal. Garantia do juízo. Suposta ofensa ao CPC/2015, art. 835. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Divergência jurisprudencial não comprovada.

«1 - Verifica-se que o Tribunal local não emitiu juízo de valor sobre o CPC/2015, art. 835. Ressalte-se que não houve oposição de Embargos de Declaração, o que seria indispensável para análise de uma possível omissão julgado. Perquirir, nesta via estreita, a ofensa às referidas normas legais, sem que se tenha explicitado a tese jurídica juízo a quo, é frustrar a exigência constitucional do prequestionamento, pressuposto inafastável que objetiva evitar a supressão de instância. Ao ensejo, confira-se o teor da Súmula 282/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, decisão recorrida, a questão federal suscitada».

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