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DOC. 195.5395.1003.6700

STJ. Processual civil e administrativo. Omissão. Ausência. Processo administrativo. Multa. Ausência de intimação para alegações finais. Prejuízo ao contraditório e ampla defesa. Nulidade do processo administrativo a partir da falta de intimação para apresentação de alegações finais. Aplicação da Lei 9.784/1999, art. 44. Existência de prejuízo. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.

«1 - hipótese dos autos, não se configura a afronta ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado, manifestando-se de forma clara a respeito do vício que justificou a anulação parcial do processo administrativo, presumindo-se que o referido vício é de per si prejudicial para os recorridos, com mácula ao contraditório e a ampla defesa.

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