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DOC. 195.5124.0000.3300

STM. Apelação. Descumprimento de missão a que estava incumbido o militar, no desempenho de atividade de policiamento naval. Atribuição subsidiária da Marinha. Competência da Justiça Militar Federal. CPM, art. 196.

«Preliminar de incompetência da Justiça Militar da União rejeitada. Provas testemunhal e pericial convergem para a fixação da culpabilidade do acusado. Naufrágio da embarcação teve como causa o excesso de peso, conforme laudo pericial.

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