STM. Deserção. Alegação. Trabalho intenso. Expediente normal. Comprovação. Militar. CPM, art. 187.
«Apelação. Sentença condenatória. Não justificam o delito de deserção alegações de trabalho intenso e sem descanso na OM, maxime quando comprovado que o expediente era normal e que, ao sair do Quartel, o Apelante ainda possuía disposição para laborar em outro local.
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