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DOC. 195.5124.0000.0700

STM. Evasão de preso militar. Arrombamento. CPM, art. 180.

«No meio civil, em regra, a fuga constitui direito subjetivo do preso. No seio da caserna, no entanto, a fuga do preso militar afronta, em especial, a autoridade do superior que determinou a prisão.

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