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DOC. 195.2474.2000.3300

STM. Apelação. Violência contra inferior. Reprimenda. Alegações. Excesso escusável. Inexigibilidade de conduta diversa. Erro de direito. Militar. CPM, art. 175.

«Superior hierárquico que, inconformado pelo fato de o subordinado não ter pedido permissão regulamentar para adentrar ao recinto, a título de reprimenda exigiu que o recruta realizasse algumas flexões de braço e, a pretexto de ter sido desrespeitado, ordena, ainda, que outro subordinado desferisse golpes de facão nas costas do Ofendido, causando-lhe vergões. Alegações defensivas de excesso escusável, inexigibilidade de outra conduta e erro de direito. Improcedência. A condição de militar experiente e conhecedor dos regulamentos disciplinares, bem como a prova testemunhal colhida, afasta a possibilidade de incidência de excludentes de culpabilidade ou de antijuridicidade. Ademais, a Defesa não logrou provar que o réu estivesse em alguma das situações previstas no CPM, art. 42, para que se considerasse a conduta como «excesso culposo». Apelo defensivo improvido. Decisão majoritária.»

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