STM. Violência contra inferior. Lesão corporal. Não exigência. Consumação do delito. CPM, art. 175.
«Violência contra inferior. Não-exigida a lesão corporal. Instrução militar. Excesso. O Estágio Básico de Combatente do Exército Brasileiro se apoia em diretrizes a serem seguidas pelo coordenador do estágio e monitores das oficinas, com o intuito de evitar os excessos durante os exercícios a que são submetidos os instruendos, não sendo permitida qualquer ofensa à pessoa. É condenável, com base no CPM, art. 175, a conduta de militares que, à guisa de equivocados e inaceitáveis métodos de instrução, absolutamente inexistentes nas diretrizes do EB, atuem com violência contra inferiores. Lesão corporal. Ausência de prova. O delito tipificado no CPM, art. 175 se perfaz com a força física que o agente imprime sobre o corpo do subordinado, não sendo necessária a ocorrência de lesão corporal. Apelo ministerial provido parcialmente. Decisão por maioria.»
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