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DOC. 195.2453.1000.4000

STM. Recurso em sentido estrito. Denúncia rejeitada no grau «a quo». Violência contra militar de serviço. Indícios bastantes, «in casu», da ilicitude denunciada. Desconstituição do decisum recorrido. CPM, art. 158.

«Constata-se como típica do CPM, art. 158, «caput», a conduta de elemento, como a do Civil imputado, que investe e toma, de forma abrupta, o armamento portado por Sentinela de Unidade Castrense. Violação patente de autoridade militar. Ação penal que cabe, «in concreto», de se ver promovida. Recurso ministerial provido, dando-se por recebida a denúncia no grau «ad quem», com determinação de baixa dos autos ao Juízo de origem para se prosseguir com o vertente feito. Decisão majoritária.»

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