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DOC. 195.1805.1005.6200

STJ. Seguridade social. Administrativo. Servidor público. Aposentadoria por invalidez decorrente de doença grave ou incurável. Cálculos. Proventos integrais. Cabimento. Inaplicabilidade da Lei 10.887/2004, art. 1º.

«1 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos (fls. 87-88, e/STJ): «Tem-se, assim, que a autora deve receber os proventos integrais, com base nos §§ 3º e CF/88, art. 17, art. 40, devendo a integralidade ser interpretada conforme a regra de cálculo contida na Lei 10.887/2004. (...) Irrefutável o direito do impetrante, agente civil, que exerce atividade de risco, sob condições especiais que prejudicam a sua integridade física, que já foi reconhecido judicial a sua aposentadoria por invalidez, este deve receber os valores da aposentadoria sobre a integralidade de seus proventos».

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