STJ. Administrativo. Pensão especial de ex-combatente. Lei vigente à época do óbito do instituidor. Lei 3.765/1960 e Lei 4.242/1963. Reversão da cota-parte da beneficiária falecida para a filha do ex-combatente. Possibilidade. Honorários advocatícios. Sentença proferida na vigência do CPC/1973. Aplicação da regra do CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º. Incidência do princípio do tempus regit actum.
«1 - O Superior Tribunal de Justiça, em conformidade com o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, consolidou entendimento segundo o qual o direito à pensão de ex-combatente deve ser regido pela lei vigente à época de seu falecimento. Da mesma forma, a lei aplicável no caso da reversão é a vigente na data do óbito do instituidor e não outra de momento superveniente.
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