STJ. Processual civil. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 configurada. Retorno dos autos à origem para exame de questão essencial ao deslinde da controvérsia.
«1 - Quando a questão suscitada nos Embargos de Declaração é imprescindível para o deslinde da controvérsia e a Corte a quo não se pronuncia acerca da matéria, ocorre ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, fazendo-se necessária a anulação do acórdão para que outro seja proferido.
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