STJ. Processual civil. Recurso especial. Não conhecimento. Intempestividade. Feriado local. Incidência do CPC/2015, art. 1.003, § 6º. Decisão de inadmissibilidade mantida.
«1 - A regra especial do CPC/2015, art. 1.003, § 6º afasta a geral do CPC/2015, art. 932, parágrafo único. Nos recursos regidos pelo CPC/2015, a comprovação da ocorrência de feriado local ou suspensão do expediente forense para efeito de tempestividade do recurso dar-se-á no ato da interposição, sendo inaplicável a essa situação específica a regra da possibilidade de regularização posterior do vício.
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