Carregando…

DOC. 195.1730.4012.9900

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processo penal. Decisão agravada. Único fundamento. Impugnação. Ausência. Incidência da Súmula 182/STJ. Tentativa de complementação às razões do agravo não conhecido. Inovação recursal. Impossibilidade. Observância ao efeito devolutivo iterativo do recurso associado ao instituto da preclusão consumativa. Recurso desprovido.

«1 - Em juízo de sustentação, exercitado pela via do agravo regimental, é cediço que o agravo em recurso especial não merece conhecimento quando, ao ser cotejado com o provimento de inadmissibilidade a quo, verifica-se que o postulante não atacou, com a necessária dialeticidade recursal, o único fundamento consignado na decisão cuja reforma é pretendida, mister necessário ao seguimento e à apreciação do recurso especial, conforme dicção da CPC/2015, art. 932, III, c/c CPP, art. 3º e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, conjugados à inteligência da Súmula 182/STJ.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito