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DOC. 195.1730.4010.4400

STJ. Agravo interno no recurso especial. Execução. Contrato de crédito educativo. Prescrição. Não ocorrência. Recurso provido.

«1 - «Sob a égide do CCB, Código Civil de 1916, o prazo prescricional aplicável à pretensão de cobrança de dívida derivada de contrato de concessão de crédito estudantil era o vintenário, previsto no art. 177 do CC/16. A partir da entrada em vigor do CCB/2002, a referida pretensão se submete ao prazo especial inserto no CCB/2002, art. 206, § 5º, I, que prevê o prazo prescricional de 5 (cinco) anos para a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/12/2017, DJe de 18/12/2017).

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