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DOC. 195.1730.4008.8800

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação monitória. Prescrição afastada pelo tribunal de origem. Interrupção do prazo que retroage à data do ajuizamento da ação. CPC/1973, art. 219, § 1º. Cumprimento das diligências processuais dentro do prazo assinalado pelo magistrado. Rever o julgado. Óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

«1 - O Tribunal de origem entendeu pela aplicação no disposto no § 1º do CPC/1973, art. 219, vigente na época, assentando que a interrupção da prescrição com a citação retroage à data do ajuizamento da ação monitória. Nesse contexto, o acolhimento da pretensão recursal quanto à caracterização da prescrição e ao descumprimento das diligências processuais no prazo determinado pelo Juízo não prescindiria do reexame fático-probatório dos autos, procedimento vedado no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

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