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DOC. 195.1684.5003.1300

STJ. Tributário. Medida cautelar de protesto. Prescrição. Interrupção. Acórdão recorrido em consonância com o atual entendimento do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ.

«1 - O Superior Tribunal de Justiça, porém, possui entendimento firmado no sentido de que «quanto à força interruptiva da prescrição pelo protesto feito pelo contribuinte, aplica-se, por analogia permitida pelo CTN, art. 108, I, o disposto no CTN, art. 174, parágrafo único, II, que admite o protesto judicial como forma de interromper a prescrição para a cobrança do crédito tributário» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 29/4/2013). Precedentes: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 4.5.2018; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 25/8/2017; AgRg no REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 15/10/2015.

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