STJ. Tributário. Pis e Cofins. Inexistência de violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Despesas de frete com a transferência interna de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa. Impossibilidade de creditamento. Interpretação restritiva dos benefícios fiscais. Acórdão em consonância com o posicionamento do STJ. Súmula 83/STJ. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesse ponto, não provido.
«1 - Não se configurou a ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, como lhe foi apresentada, analisando expressamente a aplicabilidade do CTN, art. 111.
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