STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Concurso público. Preterição não configurada. Candidato aprovado para cadastro de reserva. Mera expectativa de direito. Prorrogação da validade. Ato discricionário da administração. Exame das regras do edital. Óbice das Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ.
«1 - Preliminarmente, constata-se que não se configura a ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada.
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